domingo, 13 de julho de 2008

Documento de Constituição

Introdução

Os ambientes recreativos assumem-se cada vez mais como espaços e contextos de enorme importância para o desenvolvimento de diversas actividades lúdicas das sociedades contemporâneas.

No entanto, embora estes ambientes sejam detentores de enormes potencialidades e riquezas comportam ao mesmo tempo um conjunto acrescido de determinadas situações de risco que, embora sejam notórias são ainda mal compreendidas na sua inteira dimensão. Assim sendo, consideramos ser necessário a constituição de uma estrutura que crie respostas abrangentes.

O que se pretende:

Da realidade percebida, através da análise dos sistemas re recolha de informação e do desenvolvimento de projectos de intervenção selectiva e focalizada, sustentados numa base preventiva de boas práticas, verificam-se deficiências referentes à existência de uma rede global de suporte, pelo que se destaca a relevância do desenvolvimento de um trabalho articulado das diferentes instituições, no sentido da partilha de recursos que proporcionem ao público-alvo informação e actividades em tempo útil.

Partindo destes pressupostos pretende-se a criação de um organismo – o Observatório para o Estudo e Monitorização das Actividades Recreativas e de Diversão – que se proponha a estudar, investigar e monitorizar a evolução dos diferentes fenómenos relacionados com os contextos recreativos que as cidades/ comunidades oferecem, nomeadamente em relação ao consumo de substâncias psicoactivas lícitas e ilícitas e danos associados.

A assinatura da constituição do mesmo será coincidente com o encerramento do Congresso Internacional: “Cidades, Saúde e Segurança”, prevendo o futuro envolvimento de parceiros que se comprometam na procura de respostas para este fenômeno.

O Observatório tomará posições fundamentadas em relação às políticas relacionadas com os ambientes recreativos, através de análises objectivas das diferentes realidades que sustentam os referidos ambientes recreativos, reunindo informações de forma a suportar processos e acções.

Objectivo Geral

O Observatório tem como finalidade a análise e monitorização das situações e dos contextos relacionados com os ambientes recreativos, nomeadamente:

Segurança

Saúde

Violência

Mobilidade

Transportes

Economia

Segurança rodoviária

Comportamentos sexuais de risco

Factores Económicos

Actividades culturais

Publicidade e Marketing

Grupos Vulneráveis

Objectivos Específicos:

O planeamento, desenvolvimento, a coordenação e a monitorização de diferentes estratégias de prevenção contextualizadas nas problemáticas inerentes aos ambientes recreativos;

Recolha e tratamento de dados que permitam a implementação de respostas precisas, quer a nível nacional quer a nível internacional, relativamente às múltiplas conseqüências associadas ao uso/ abuso de substâncias lícitas e ilícitas na saúde pública e segurança das nossas cidades e comunidades;

Implementação de respostas de formação e treino aos diversos envolvidos nas actividades recreativas;

Desenvolvimentos de investigações relacionadas com as actividades recreativas.

Constituição

O observatório será constituído por uma rede de instituições públicas e/ou privadas, profissionais e pessoas singulares com as actividades de alguma forma relacionadas com os ambientes recreativos.

Está desde já constituído um “Advisory Board” internacional, que acompanhará as actividades desenvolvidas pelo Observatório.

A personalidade jurídica será em breve definida.


Sem comentários:

Acerca do OEMARD

Observatório para o Estudo e Monitorização das Actividades Recreativas e de Diversão